Lei da Cadeirinha: Garanta a segurança de seus filhos
Ao embarcar com seus pequenos, é essencial estar por dentro das regras de segurança viária, especialmente quando se trata da Lei da Cadeirinha. Esta legislação estabelece diretrizes claras para o transporte de crianças em veículos, visando garantir sua proteção durante os deslocamentos.
Entenda as Faixas Etárias e Peso Adequado para Cada Dispositivo na Lei da Cadeirinha
De acordo com a Lei da Cadeirinha, bebês de até 1 ano ou com peso até 13 kg devem usar bebê conforto voltado para trás.
Já crianças de 1 a 4 anos de idade, ou com peso entre 9 e 18 kg, devem utilizar cadeirinha de segurança adequada ao seu tamanho e peso.
Além disso, para os pequenos de 4 a 7 anos e meio, com peso entre 15 e 36 kg, ou até 1,45m de altura, o assento de elevação é o dispositivo recomendado.
E à medida que crescem, crianças acima de 7 anos e meio até 10 anos, com mais de 1,45m de altura, devem utilizar o cinto de segurança de três pontos, preferencialmente no banco traseiro.
Exceções à Regra: Isenções para Motoristas de Aplicativo na Lei da Cadeirinha
No entanto, é importante notar que a obrigatoriedade das cadeirinhas não se estende a todos os casos. Segundo o Artigo 2, parágrafo 2 da Resolução do CONTRAN 819, motoristas de aplicativo estão isentos da exigência de sistemas de retenção para crianças até sete anos e meio durante o serviço. Essa isenção abrange veículos de transporte coletivo, aluguel e transporte remunerado individual de passageiros.
Apesar da dispensa legal, especialistas enfatizam a importância do uso adequado desses dispositivos de segurança. Embora a lei não penalize motoristas sem os equipamentos corretos, é crucial priorizar a segurança das crianças.
Recomendações para Famílias: Priorize a Proteção dos Pequenos
Seja em táxis, Ubers ou transporte escolar, é recomendável que as famílias continuem a utilizar cadeirinhas e assentos de elevação. Dessa forma, a segurança dos pequenos durante os deslocamentos é garantida. A ausência de exigências legais não significa ausência de riscos, e é fundamental manter a precaução e priorizar a proteção adequada dos pequenos no trânsito.